Se fosse sua empresa, o que você faria?
- piccolisilva
- 25 de ago.
- 1 min de leitura
Uma colaboradora foi dispensada por Justa Causa ao utilizar o próprio pix para desviar valores do hotel onde trabalhava.
A trabalhadora era Recepcionista de hotel e informava o próprio pix aos clientes e repassava parte irrisória dos valores ao hotel. Ele também se apropriou de valores pagos em dinheiro.
Os fatos foram comprovados por meio de documentos, imagens e testemunhas.
Este caso demonstra que, quando se está do lado da empresa, as provas são indispensáveis para comprovar a ocorrência do fato causador da Justa Causa.
Sendo assim, recomendamos que a Dispensa por Justa Causa só seja realizada com robusta prova do delito, sempre com o aval de um profissional habilitado.
Consulte um especialista em caso de dúvida.







Comentários