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Se fosse sua empresa, o que você faria?

Uma colaboradora foi dispensada por Justa Causa ao utilizar o próprio pix para desviar valores do hotel onde trabalhava.



A trabalhadora era Recepcionista de hotel e informava o próprio pix aos clientes e repassava parte irrisória dos valores ao hotel. Ele também se apropriou de valores pagos em dinheiro.



Os fatos foram comprovados por meio de documentos, imagens e testemunhas.



Este caso demonstra que, quando se está do lado da empresa, as provas são indispensáveis para comprovar a ocorrência do fato causador da Justa Causa.



Sendo assim, recomendamos que a Dispensa por Justa Causa só seja realizada com robusta prova do delito, sempre com o aval de um profissional habilitado.



Consulte um especialista em caso de dúvida. 

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