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Com pouca relação

O Tribunal Regional do Trabalho da 09ª Região (PR) negou pedido de um tio que buscava indenização por dano moral por conta da morte de seu sobrinho, ocorrida dentro do trabalho.



Na decisão, o tribunal entendeu que, a partir do depoimento de familiares, verificou que o relacionamento entre o autor e a vítima era restrito à convivência em datas comemorativas e alguns finais de semana, não sendo suficientemente intenso para gerar o direito ao dano moral indenizável.



Sendo assim, importante ressaltar que caso haja vínculo mais próximo e em caso de acidentes fatais, o núcleo familiar pode ingressar com o pedido de indenização.



Qual sua opinião sobre o assunto? 



Fonte da decisão: https://lnkd.in/dwcNjyCg

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