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Multa aplicada por má-fé

Uma recente decisão da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) chamou a atenção sobre os perigos do uso indiscriminado de inteligência artificial (IA) em peças processuais. A justificativa do magistrado deixou clara a insatisfação com a linguagem genérica, a falta de revisão crítica e a ausência de personalização no uso da tecnologia


O caso


Os embargos de declaração apresentados pela defesa de uma empresa de segurança e limpeza foram rejeitados com base na constatação de que:


  • A petição foi redigida de forma padronizada e superficial, sem análise dos pontos específicos do processo, elementos essenciais para embargos de declaração (omissão, contradição, obscuridade, erro material)


  • A defesa alegou que a sentença ignorou documentos sobre intermitência da prestação laboral e inatividade do trabalhador, sem sequer indicar quais documentos (o que comprometeu a justificativa jurídica)


  • Houve tentativa de compensações indevidas — como DSR — sem condenação anterior; além de questionamento sobre rescisão indireta, que nem chegou a ser discutido na decisão original


O entendimento do juiz


O juiz Matheus de Lima Sampaio destacou que “a IA não leu atentamente o processo, não conhece conceitos jurídicos específicos e não é capaz de analisar as peculiaridades do caso concreto”


Embora reconheça que tecnologias podem aumentar a eficiência da advocacia, o magistrado alertou para o perigo do uso irresponsável: “não se admite que o operador do Direito... submeta ao Judiciário textos não revisados e que não se harmonizam com o caso concreto...”


Em razão da litigância de má-fé e do caráter protelatório dos embargos, foi imposta uma multa de 2% do valor atualizado da causa, acrescida de 5% por litigância de má-fé, com os valores revertidos à parte contrária.


Sendo assim, fica a importância da utilização das ferramentas de inteligência artificial sempre sob a análise final e competente de um profissional habilitado. Caso contrário, os resultados podem ser desastrosos.


 
 
 

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